Entenda como a CLT classifica os tipos de acidentes de trabalho e quais as modalidades de danos para definir a indenização.
Acidentes de trabalho não são somente aqueles que acontecem dentro do ambiente de trabalho ou que acontecem de maneira imprevista durante o expediente.
A CLT também considera como acidente de trabalho acontecimentos durante o trajeto de ida e vinda do trabalhador ao local de trabalho e condições de saúde que se agravam ao longo do tempo por consequência da execução de atividades no trabalho.
Por isso, a CLT classifica os acidentes de trabalho em três tipos: acidente de trabalho típico, acidente de trajeto e doença ocupacional. Essa classificação também auxilia a perícia médica durante a análise da situação ocorrida. Conheça mais sobre cada tipo de acidente de trabalho.
Acidente de trabalho típico
O tipo típico é aquele que acontece de forma imprevista enquanto o trabalhador desempenha alguma de suas funções. Geralmente, é uma queda, um corte, algum tipo de colisão ou atropelamento, entre outros, causando ferimentos e até mesmo óbitos.
Acidente de trajeto
É todo o acidente que ocorre no deslocamento do trabalhador de sua casa até o trabalho ou do trabalho até sua casa. Pode ser um acidente de trânsito em carro ou transporte público, ou que envolva o trabalhador como pedestre. Para ser considerado, é preciso que o acidente aconteça ao longo do trajeto habitual ou que o trajeto esteja relacionado a alguma atividade de trabalho.
Doença ocupacional
Este tipo de acidente de trabalho não está relacionado a apenas um único evento pontual, como o acidente típico. Ele acontece quando alguma condição de saúde se agrava ao longo do tempo por consequência da execução das tarefas de trabalho. As doenças ocupacionais podem surgir por longa exposição a fatores como substâncias químicas, ruídos altos, tarefas repetitivas que causam LER (Lesão por Esforço Repetitivo), etc.
Problemas de saúde mental também podem ser considerados como acidente de trabalho desde que seja comprovada a relação dos danos mental com a atividade laboral. Entre o mais comum, estão a Síndrome de Burnout e os transtornos de ansiedade e depressão.
Tipos de danos de acidentes de trabalho
Existem três tipos de danos considerados pela justiça para que, junto com o tipo de acidente de trabalho, seja decidido o valor de uma possível indenização. São eles: danos morais, danos materiais e danos estéticos.
Dano moral
É o mais comum e acontece quando a empresa é considerada culpada por um acidente de trabalho, identificando que o trabalhador sofreu dano moral.
Dano material
É considerado quando há provas de que o trabalhador teve gastos com consultas médicas, cirurgias, fisioterapia, próteses, medicamentos, entre outros, por consequência do acidente de trabalho sofrido.
Dano estético
É o tipo de dano por acidente de trabalho que causa mudanças estéticas no trabalhador, como perda de membros, deformações, cicatrizes, etc.
Os valores de uma indenização por acidentes de trabalho são calculados de acordo com o tipo de acidente de trabalho e o tipo de danos causado. Apesar de não ser um valor previamente estipulado, a CLT determina que uma indenização por acidente de trabalho pode corresponder a até 50 salários da vítima em questão. Mas o que sempre prevalece é a interpretação do juiz do caso.
Investir em tecnologia de prevenção de acidentes de trabalho evita prejuízos
As indenizações por acidentes de trabalho são conquistas e direitos dos trabalhadores e é importante que sejam reconhecidas. E é também dever das empresas investir em ações que previnam acidentes de trabalho. A prevenção pode evitar altos prejuízos com multas e penalidades e, acima de tudo, preservar as vidas dos trabalhadores.
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